O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) elevou de R$ 30 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga a um repositor de mercadorias vítima de injúria racial em uma unidade do Mix Mateus, em Itabuna.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT-BA, que entendeu que as ofensas atribuídas à gerente da loja configuraram discriminação racial. Conforme os autos, o trabalhador ouviu repetidamente a frase: “Para preto, ensina, ensina e nunca aprende.” Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o acórdão, a expressão associa a cor da pele à incapacidade profissional, reforçando estereótipos raciais e atentando contra a dignidade do empregado. Os desembargadores também aplicaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados na análise de casos envolvendo discriminação racial.

Testemunha confirmou as ofensas

Na ação trabalhista, o repositor relatou que era alvo frequente de comentários racistas feitos pela gerente sempre que ela demonstrava insatisfação com seu desempenho.

Uma testemunha confirmou os relatos e afirmou que as ofensas ocorriam nos corredores do supermercado, na presença de outros funcionários e de clientes. Segundo o depoimento, o trabalhador chegou a chorar após os episódios, em razão das humilhações sofridas.

A empresa negou a prática de discriminação e alegou inexistência de provas suficientes para a condenação. Também sustentou que o empregado nunca registrou reclamação na ouvidoria da empresa nem boletim de ocorrência.

Já a testemunha apresentada pela defesa informou não ter presenciado os fatos.

Falta de denúncia formal não afasta o direito

Relator do processo, o desembargador Esequias Pereira destacou que o desconhecimento dos fatos por uma testemunha não é suficiente para afastar as provas produzidas no processo.

O magistrado também ressaltou que a ausência de denúncia formal não compromete a credibilidade da vítima, sobretudo em situações marcadas pela relação de subordinação entre empregado e superior hierárquico e pelo receio de represálias.

Na decisão, o TRT-BA concluiu ainda que a empresa não demonstrou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Até o momento, não há informação pública de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) neste processo, que tramita na Justiça do Trabalho e foi julgado pelo TRT-BA. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *